As marcas e modelos citados são apenas para melhor compreensão dos usuários e como referência técnica para utilização correta das soluções. Isso decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/96), que são leis federais (Brasil).